Artigo 30.º
Constituição
Redação registada como em vigor em 15/01/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A secção de família e menores funciona, em regra, com um só juiz.
2 - Na audiência em que esteja em causa a aplicação de medida de internamento o tribunal é constituído pelo juiz do processo, que preside, e por dois juízes sociais.