Artigo 32.º
Momento da fixação da competência
Redação registada como em vigor em 15/01/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Para efeitos da presente lei, o momento da instauração do processo corresponde àquele em que for determinada a abertura de inquérito pelo Ministério Público.
2 - São irrelevantes as modificações que ocorrerem posteriormente ao momento da instauração do processo.