Artigo 95.º
Notificações
Redação registada como em vigor em 15/01/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O despacho que designa dia para audiência prévia é notificado às pessoas que nela devam comparecer com a antecedência mínima de oito dias.
Notificações
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Esta é a versão consolidada em vigor.
O despacho que designa dia para audiência prévia é notificado às pessoas que nela devam comparecer com a antecedência mínima de oito dias.