Artigo 18.º
Delegação de tarefas
Redação registada como em vigor em 05/03/2002.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A assembleia de freguesia e a junta de freguesia podem delegar, nas organizações de moradores, tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade, nos termos que vierem a ser regulamentados.