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Artigo 5.ºPenas

RetificadoVersão 2Vigente desde: 13/09/2002
a)Pena de prisão até 3 anos, ou pena de multa até 360 dias, para os casos previstos nas alíneas a), b), d) e g);
b)Pena de prisão até 3 anos, para os casos previstos na alínea f);
c)Pena de prisão até 1 ano, ou pena de multa até 120 dias, para os casos previstos nas alíneas c) e e).

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 13/09/2002

Declaração de Rectificação n.º 29/2002 - 1.ª Série(13/09/2002)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 15/07/2002

Até: 13/09/2002