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Artigo 30.ºPrazo e renovação das licenças

Vigente desde: 26/04/2012
As licenças são atribuídas pelo prazo de 10 anos, renováveis automaticamente por iguais períodos, sem prejuízo da sua alteração, revogação ou caducidade.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 26/04/2012