Artigo 42.º
Apresentação de queixas
Redação registada como em vigor em 07/02/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os utilizadores de serviços postais, individualmente ou em conjunto com as organizações representativas de consumidores, podem apresentar queixa à ANACOM nos casos de reclamações previamente apresentadas aos prestadores de serviços postais, relativamente às quais aqueles não tenham respondido atempada e fundamentadamente ou que não tenham sido satisfatoriamente resolvidas.
2 - Compete à ANACOM analisar e responder às queixas apresentadas nos termos do número anterior.