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Artigo 56.ºControlo jurisdicional

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/02/2022
1 -Das decisões, despachos ou outras medidas adotadas pela ANACOM no âmbito de processos de contraordenação, decorrentes da aplicação do regime jurídico dos serviços postais, cabe recurso nos termos da lei.
2 -Dos restantes atos praticados pela ANACOM cabe igualmente recurso, nos termos da legislação aplicável.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/02/2022

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/04/2012

Até: 07/02/2022