Artigo 56.º
Controlo jurisdicional
Redação registada como em vigor em 07/02/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Das decisões, despachos ou outras medidas adotadas pela ANACOM no âmbito de processos de contraordenação, decorrentes da aplicação do regime jurídico dos serviços postais, cabe recurso nos termos da lei.
2 - Dos restantes atos praticados pela ANACOM cabe igualmente recurso, nos termos da legislação aplicável.