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Artigo 4.ºObjetivos do ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/03/2025
1 -O ordenamento e a gestão do espaço marítimo nacional têm como objetivo:
a)A promoção da exploração económica sustentável, racional e eficiente dos recursos marinhos e dos serviços dos ecossistemas;
b)A preservação, proteção e recuperação dos valores naturais e dos ecossistemas costeiros e marinhos;
c)A obtenção e manutenção do bom estado ambiental do meio marinho;
d)A prevenção dos riscos e a minimização dos efeitos decorrentes de catástrofes naturais, de alterações climáticas ou da ação humana;
e)A compatibilidade e a sustentabilidade dos diversos usos e das atividades nele desenvolvidos, devendo prevenir ou minimizar eventuais conflitos entre usos e atividades desenvolvidas no espaço marítimo nacional;
f)O respeito pela responsabilidade inter e intrageracional na utilização do espaço marítimo nacional;
g)A criação de emprego digno e sustentável; e
h)A obtenção e aproveitamento da informação disponível sobre o espaço marítimo nacional.
2 -As ações desenvolvidas no âmbito do ordenamento e da gestão do espaço marítimo nacional devem garantir a segurança jurídica e a transparência dos procedimentos de atribuição dos títulos de utilização privativa, e permitir o exercício dos direitos de informação e participação previstos na presente lei.
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/03/2025

Lei n.º 36/2025 - 1.ª Série(31/03/2025)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 10/04/2014

Até: 31/03/2025