Saltar para o conteudo principal

Artigo 5.ºCompetência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/01/2021
1 -Compete ao Governo promover políticas ativas de ordenamento e de gestão do espaço marítimo nacional e prosseguir as atividades necessárias à aplicação da presente lei e respetiva legislação complementar, sem prejuízo das competências dos governos regionais das regiões autónomas no quadro de uma gestão conjunta ou partilhada.
2 -Compete ao membro do Governo responsável pela área do mar desenvolver e coordenar as ações necessárias ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional, sem prejuízo dos poderes exercidos no quadro de uma gestão conjunta ou partilhada com as regiões autónomas, e, sempre que necessário, assegurar a devida articulação e compatibilização com o ordenamento e a gestão do espaço terrestre.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 11/01/2021

Lei n.º 1/2021 - 1.ª Série(11/01/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 10/04/2014

Até: 11/01/2021