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Artigo 3.ºResultados dos testes de rastreio

Vigente desde: 18/09/1999
1 -Os resultados dos testes de rastreio são confidenciais e são transmitidos ao recluso por pessoal médico, de modo a permitir um acompanhamento especializado e adequado.
2 -A informação relativa à situação clínica dos reclusos não pode, em circunstância alguma, pôr em causa o dever de confidencialidade e deve cingir-se às situações em que possam estar em risco a segurança e a saúde de terceiros.

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Vigente desde: 18/09/1999