Saltar para o conteudo principal

Artigo 12.ºGestão dos recursos cinegéticos

Vigente desde: 21/09/1999
A gestão dos recursos cinegéticos compete ao Estado, podendo ser transferida ou concessionada nos termos da presente lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/09/1999