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Artigo 8.ºPeríodo venatório

Vigente desde: 21/09/1999
1 -A caça só pode ser exercida durante os períodos fixados para cada espécie.
2 -Os períodos venatórios devem atender aos ciclos reprodutivos das espécies cinegéticas sedentárias e, quanto às espécies migradoras, às épocas e à natureza das migrações.

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Vigente desde: 21/09/1999