Saltar para o conteudo principal

Artigo 35.ºNão apresentação à incorporação

Vigente desde: 21/09/1999
Os cidadãos que não se apresentem à incorporação na unidade ou estabelecimento militar para que forem convocados, sem que justifiquem a falta no prazo de 30 dias, são notados refractários.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/09/1999