Os cidadãos que não se apresentem à incorporação na unidade ou estabelecimento militar para que forem convocados, sem que justifiquem a falta no prazo de 30 dias, são notados refractários.
Artigo 35.º — Não apresentação à incorporação
Vigente desde: 21/09/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 21/09/1999