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Artigo 53.ºCompensações financeiras e materiais

Vigente desde: 21/09/1999
a)Uma remuneração baseada nos níveis retributivos dos correspondentes postos dos militares dos quadros permanentes incluindo os abonos, diferenciais suplementos e subsídios geralmente aplicáveis;
b)A atribuição, no termo do contrato, de uma prestação pecuniária calculada em função do tempo de serviço efectivamente prestado;
c)A atribuição de fardamento, alojamento e alimentação;
d)A concessão de bolsas de estudo, no País e no estrangeiro;
e)A concessão de um subsídio destinado ao pagamento de propinas para frequência dos diversos níveis de ensino.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 21/09/1999