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Artigo 55.ºApoio social

Vigente desde: 21/09/1999
a)A assistência na doença ao militar e respectivo agregado familiar;
b)A contagem do tempo de serviço para efeitos de aposentação ou reforma;
c)O direito aos benefícios previstos na lei em matéria de protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública;
d)O acesso a mecanismos de política de apoio à juventude, designadamente quanto à concessão de crédito bonificado para aquisição de habitação própria;
e)O direito a uma pensão quando prestarem 20 anos de serviço.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 21/09/1999