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Artigo 57.ºDeveres gerais dos cidadãos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/05/2008
a)(Revogado);
b)Comparecer na hora e local designados para o Dia da Defesa Nacional;
c)Comunicar eventuais alterações da residência ao órgão central de recrutamento;
d)Apresentar-se nos dias, horas e locais que sejam determinados pela autoridade competente para o efeito.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 06/05/2008

Lei Orgânica n.º 1/2008 - 1.ª Série(06/05/2008)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 21/09/1999

Até: 06/05/2008