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Artigo 51.ºCaducidade e revogação da autorização

RevogadoVigente desde: 29/05/2023
1 -A autorização de sociedade gestora de fundos de capital de risco e de sociedade de investimento em capital de risco caduca se a sociedade não a utilizar no prazo de 12 meses ou tiver cessado, há pelo menos seis meses, a sua atividade.
2 -A CMVM pode revogar a autorização da sociedade quando:
a)Em caso de violação grave ou sistemática de normas legais, regulamentares ou constantes dos documentos constitutivos, o interesse dos participantes ou a defesa do mercado o justificar;
b)A autorização tiver sido obtida com recurso a falsas declarações ou a qualquer outro meio irregular;
c)A sociedade deixar de reunir as condições de concessão da autorização.

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Vigente desde: 29/05/2023