Artigo 64.º
Regime aplicável
Redação registada como em vigor em 09/07/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As entidades responsáveis pela gestão ficam sujeitas ao disposto na secção III do capítulo III do título III do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pela Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro.