Artigo 74.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 09/07/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os ilícitos de mera ordenação social previstos neste título dizem respeito tanto à violação dos deveres previstos no presente Regime Jurídico e respetiva regulamentação, como à violação de deveres consagrados, relativamente às matérias reguladas no presente Regime, em legislação, nacional ou da União Europeia.