É aprovado, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado, adiante abreviadamente designado por «Regime Jurídico».
Artigo 2.º — Aprovação do regime jurídico do capital de risco, do empreendedorismo social e do investimento especializado
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/07/2018
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Revogado de 04/03/2015 a 08/07/2018