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Artigo 2.ºAprovação do regime jurídico do capital de risco, do empreendedorismo social e do investimento especializado

RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/07/2018
É aprovado, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado, adiante abreviadamente designado por «Regime Jurídico».

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 09/07/2018

Revogado

Versão 1

Revogado de 04/03/2015 a 08/07/2018