Se o pedido for formulado em termos genéricos, no prazo máximo de 10 dias úteis contados da data da recepção, a autoridade pública convida e assiste o requerente a formulá-lo de forma precisa, fornecendo designadamente informações sobre a utilização dos registos referidos no artigo 4.º
Artigo 8.º — Deficiência do pedido
RevogadoVigente desde: 01/10/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/10/2016