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Artigo 8.ºDeficiência do pedido

RevogadoVigente desde: 01/10/2016
Se o pedido for formulado em termos genéricos, no prazo máximo de 10 dias úteis contados da data da recepção, a autoridade pública convida e assiste o requerente a formulá-lo de forma precisa, fornecendo designadamente informações sobre a utilização dos registos referidos no artigo 4.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/10/2016