Artigo 80.º
Procedimento
Redação registada como em vigor em 17/08/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O procedimento administrativo relativo à tramitação do pedido de dispensa ou de redução da coima rege-se pelo disposto nos artigos seguintes e pelo estabelecido em regulamento a aprovar pela AdC, nos termos do artigo 66.º