Saltar para o conteudo principal

Artigo 93.ºRecurso de decisões judiciais

Vigente desde: 08/05/2012
1 -Das decisões proferidas pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, nas ações administrativas a que se refere a presente secção, cabe recurso para o tribunal da relação competente.
2 -Se o recurso previsto no número anterior respeitar apenas a questões de direito, é interposto diretamente para o Supremo Tribunal de Justiça.
3 -Da decisão do tribunal da relação competente cabe recurso, limitado à matéria de direito, para o Supremo Tribunal de Justiça.
4 -Os recursos previstos neste artigo têm efeito meramente devolutivo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 08/05/2012