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Artigo 4.ºCondução do processo de regularização extraordinário

Vigente desde: 24/06/2016
1 -A administração e a gestão do património da Casa do Douro durante o processo de regularização extraordinário são asseguradas por uma comissão administrativa composta por um presidente e dois vogais, designados por despacho dos membros do Governo competentes nas áreas da agricultura e das finanças, preferentemente com ligação e conhecimento da Região Demarcada do Douro.
2 -O despacho de designação referido no número anterior fixa a remuneração dos membros da comissão administrativa, equiparando o presidente a cargo de direção intermédia de primeiro grau.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 24/06/2016