1 -A administração e a gestão do património da Casa do Douro durante o processo de regularização extraordinário são asseguradas por uma comissão administrativa composta por um presidente e dois vogais, designados por despacho dos membros do Governo competentes nas áreas da agricultura e das finanças, preferentemente com ligação e conhecimento da Região Demarcada do Douro.
2 -O despacho de designação referido no número anterior fixa a remuneração dos membros da comissão administrativa, equiparando o presidente a cargo de direção intermédia de primeiro grau.