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Artigo 6.ºConservação e alienação dos vinhos

Vigente desde: 24/06/2016
1 -A conservação dos vinhos da Casa do Douro é assegurada pela comissão administrativa, mediante protocolo a celebrar com o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.).
2 -No caso dos vinhos da Casa do Douro, a venda ou dação para pagamento ou cumprimento é antecedida de autorização do membro do Governo responsável pela área da agricultura, podendo essa autorização ter conteúdo genérico, definido por despacho do mesmo membro do Governo, contendo os termos admitidos para a alienação desses vinhos.

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