Artigo 10.º
Produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 21/10/2022.
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1 - O disposto no artigo 3.º produz efeitos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023.
2 - O disposto nos artigos 4.º e 6.º produz efeitos entre 1 de outubro de 2022 e 31 de dezembro de 2023.