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Artigo 6.º

Vigente desde: 16/07/1980
1 -A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, devendo as alterações, aditamentos e eliminações nela consagrados produzir efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 448/79.
2 -Os prazos referidos nos artigos 90.º, n.º 1, 90.º-A, n.º 1, e 90.º-B, n.º 2, contam-se a partir da entrada em vigor da presente lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/07/1980