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Artigo 11.ºPoderes tributários

RevogadoVigente desde: 01/01/2014
a)Acesso à informação actualizada dos impostos municipais e da derrama, liquidados e cobrados, quando a liquidação e cobrança seja assegurada pelos serviços do Estado, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º;
b)Possibilidade de liquidação e cobrança dos impostos e outros tributos a cuja receita tenham direito, nos termos a definir por diploma próprio;
c)Possibilidade de cobrança coerciva de impostos e outros tributos a cuja receita tenham direito, nos termos a definir por diploma próprio;
d)Concessão de isenções e benefícios fiscais, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º;
e)Compensação pela concessão de benefícios fiscais relativos a impostos e outros tributos a cuja receita tenham direito, por parte do Governo, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º;
f)Outros poderes previstos em legislação tributária.

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Vigente desde: 01/01/2014