Artigo 15.º
Provas de conhecimentos
Redação registada como em vigor em 30/01/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - As provas referidas nas alíneas a) e b) do artigo anterior incidem sobre as matérias constantes do aviso de abertura do concurso, são prestadas sucessivamente e comportam natureza eliminatória.
2 - (Revogado.)