Artigo 22.º
Formas da publicitação
Redação registada como em vigor em 30/01/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - São publicitados no sítio do CEJ na Internet:
a) Os avisos de convocação dos candidatos para a aplicação de métodos de selecção, com menção da data e local respectivos, salvo quando indicados no aviso de abertura do concurso;
b) A pauta com as classificações das provas de conhecimentos da fase escrita;
c) A pauta com as classificações das provas da fase oral.
2 - As formas referidas no número anterior constituem as únicas formas oficiais de divulgação dos elementos e resultados, aí mencionados, aos candidatos.