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Artigo 69.ºObjectivos

Vigente desde: 14/01/2008
a)A aplicação prática e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no curso de formação teórico-prática;
b)O desenvolvimento do sentido de responsabilidade e da capacidade de ponderação na tomada de decisão e na avaliação das respectivas consequências práticas;
c)O apuramento do sentido crítico e o desenvolvimento da autonomia no processo de decisão;
d)O desenvolvimento das competências de organização e gestão de métodos de trabalho, com relevo para a gestão do tribunal, do processo, do tempo e da agenda, bem como para a disciplina dos actos processuais;
e)O desenvolvimento do sentido de responsabilidade nos termos exigíveis para o exercício das funções da respectiva magistratura;
f)A construção e afirmação de uma identidade profissional responsável e personalizada.

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