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Artigo 70.ºOrganização

RetificadoVersão 4Vigente desde: 17/02/2025
1 -A fase de estágio tem a duração de 12 meses, com início no dia 1 de setembro subsequente à aprovação no curso de formação teórico-prática, sem prejuízo do disposto no n.º 6.
2 -Nos casos em que, de acordo com o disposto no artigo 35.º, o 2.º ciclo for prorrogado, a fase de estágio inicia-se 15 dias após a data de publicitação da lista de graduação do curso de formação teórico-prática.
3 -O estágio é realizado segundo um plano individual homologado pelo Conselho Superior respectivo, competindo a sua elaboração e acompanhamento ao CEJ.
4 -A fase de estágio pode compreender:
a)Acções específicas dirigidas a cada magistratura;
b)(Revogada).
c)Acções conjuntas destinadas aos estagiários das magistraturas, da advocacia e de outras profissões que intervêm na administração da justiça.
5 -As ações referidas no número anterior são organizadas pelo CEJ, em articulação, conforme o caso, com o Conselho Superior respetivo ou com a Ordem dos Advogados.
6 -O Conselho Superior respectivo pode, ouvido o conselho pedagógico do CEJ, prorrogar os estágios previstos no n.º 1 por um período não superior a seis meses, havendo motivo justificado.
7 -O conselho pedagógico do CEJ pode apresentar, por sua iniciativa, ao Conselho Superior respectivo parecer fundamentado no sentido da prorrogação dos estágios, por proposta do director.
8 -Os juízes e os procuradores da República em regime de estágio podem, por motivo justificado, ser transferidos pelo Conselho Superior respetivo, ouvido o diretor do CEJ ou sob proposta deste.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 4

Vigente desde: 17/02/2025

Declaração de Retificação n.º 14/2025/1 - 1.ª Série(17/02/2025)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 30/01/2025

Até: 17/02/2025

Lei n.º 7-A/2025 - 1.ª Série(30/01/2025)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 03/07/2013

Até: 30/01/2025

Lei n.º 45/2013 - 1.ª Série(03/07/2013)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 14/01/2008

Até: 03/07/2013

Decreto-Lei n.º 168/2012 - 1.ª Série(01/08/2012)