1 -As actividades de formação são asseguradas:
a)No 1.º ciclo do curso de formação teórico-prática, por docentes e formadores no CEJ;
b)No 2.º ciclo e na fase de estágio, por coordenadores regionais e por formadores nos tribunais.
2 -Nas actividades de formação contínua participam docentes, formadores e outros colaboradores, de entre magistrados, docentes universitários, advogados e outras personalidades de reconhecido mérito.