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Artigo 83.ºFunções dos formadores no CEJ

Vigente desde: 14/01/2008
a)Organizar e desempenhar as actividades de formação que lhe forem especialmente confiadas;
b)Proceder à avaliação dos auditores de justiça no âmbito das matérias que lhes incumbe ministrar;
c)Colaborar com o director, directores-adjuntos e docentes em actividades de formação conexas com as funções referidas nas alíneas anteriores.

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Vigente desde: 14/01/2008