A partir das necessidades de intervenção de salvaguarda e de investimento no património edificado público classificado ou em vias de classificação a nível nacional identificadas na Carta de Risco, o Governo procede, em 2020, à calendarização da intervenção plurianual a realizar, bem como à concretização da intervenção considerada urgente.
Artigo 178.º — Carta de Risco e intervenções de salvaguarda e valorização do património cultural
Vigente desde: 31/03/2020
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Vigente desde: 31/03/2020