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Artigo 313.ºAvaliação da aplicação das leis sobre proteção animal e definição da estratégia nacional para os animais errantes

Vigente desde: 24/07/2020
1 -Em 2020, o Governo cria um grupo de trabalho com vista a promover a avaliação da aplicação da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, sobre a criminalização de maus tratos a animais, proteção aos animais e alargamento dos direitos das associações zoófilas, bem como da aplicação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, relativa a centros de recolha oficial de animais e proibição de abate de animais errantes.
2 -O Governo define uma estratégia nacional para os animais errantes, determinando o universo de animais abrangido, as prioridades e a calendarização dos investimentos a realizar.

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Vigente desde: 24/07/2020