Até ao final do segundo trimestre de 2020, o Governo apresenta um estudo, elaborado em articulação com a Ordem dos Contabilistas Certificados e com associações representativas do setor, sobre a possibilidade e condições de criação, no âmbito da organização do calendário fiscal, de um período de suspensão dos prazos de notificações e das obrigações declarativas, com vista à sua consagração a partir de 2021.
Artigo 367.º — Período de suspensão dos prazos de notificações e das obrigações declarativas
Vigente desde: 31/03/2020
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Vigente desde: 31/03/2020