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Artigo 398.ºAlteração à Lei n.º 9/2016, de 4 de abril

Vigente desde: 31/03/2020
O artigo 10.º da Lei n.º 9/2016, de 4 de abril, que estabelece o programa especial de apoio social para a ilha Terceira, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[...]
A presente lei cessa a sua vigência no dia 1 de janeiro de 2021.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/03/2020