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Artigo 399.ºAlteração à Lei n.º 29/87, de 30 de junho

Vigente desde: 31/03/2020
1 -...
2 -Os direitos referidos nas alíneas a), b), f), p), q) e r) do número anterior apenas são concedidos aos eleitos em regime de permanência.
3 -O direito referido na alínea e) do n.º 1 apenas é concedido aos eleitos em regime de permanência ou em regime de meio tempo.
4 -(Anterior n.º 3.)»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/03/2020