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Artigo 400.ºAlteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado

Vigente desde: 31/03/2020
1 -O artigo 10.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 10.º [...]
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h)...
i)...
j)...
l)...
m)...
n)...
o)...
p)...
q)...
r)...
s)...
t)...
u)...
v)...
x)...
z)... aa) ... ab) ... ac) ... ad) Procedimento de mudança da menção do sexo no registo civil e da consequente alteração de nome próprio.
2 -...
3 -...
4 -...»

Histórico de Alterações

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