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Artigo 419.ºAditamento ao Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro

Vigente desde: 31/03/2020
É aditado ao Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, o artigo 10.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 10.º-A
Regime especial
Ao pessoal da secretaria-geral que exerce funções permanentes na residência oficial do Primeiro-Ministro é aplicável o regime especial de prestação de trabalho previsto no artigo 37.º da Lei n.º 77/88, de 1 de julho.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/03/2020