Saltar para o conteudo principal

Artigo 420.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de setembro

Vigente desde: 31/03/2020
1 -Os artigos 2.º, 2.º-A, 3.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 2.º [...]
2 -O ISS, I. P., pode ainda autorizar, através da celebração de acordos, o pagamento diferido de contribuições em dívida dos trabalhadores independentes, quando resultem das seguintes previsões do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social:
a)Do apuramento de contribuições com base em correção à declaração trimestral efetuada em janeiro prevista no n.º 5 do artigo 151.º-A;
b)Da revisão anual da base de incidência contributiva prevista no artigo 164.º-A.
3 -...
4 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/03/2020