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Artigo 421.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro

RetificadoVersão 2Vigente desde: 29/05/2020
1 -Os artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 9.º [...]
a)A violação do disposto no n.º 4 do artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os 1 e 3 a 6 do artigo 7.º;
b)...
c)...
d)...
e)(Revogada).
2 -...
3 -(Revogado.)
4 -...»

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Declaração de Retificação n.º 23/2020 - 1.ª Série(29/05/2020)

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Até: 29/05/2020