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Artigo 422.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro

Vigente desde: 31/03/2020
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4 -Até à entrada em vigor da portaria referida no n.º 1 do artigo 68.º, o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º é circunscrito ao ensino básico, mantendo-se a aplicação o previsto no Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/03/2020