Saltar para o conteudo principal

Artigo 423.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril

Vigente desde: 31/03/2020
1 -...
2 -Os recursos financeiros referidos no número anterior são financiados por receita proveniente do Fundo de Equilíbrio Financeiro, da participação variável no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e da participação na receita do IVA dos respetivos municípios, sendo transferidos pela DGAL até ao dia 15 de cada mês, por dedução àquelas transferências para cada município.
3 -...
4 -...»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/03/2020