Saltar para o conteudo principal

Artigo 3.ºMagistrados jubilados

AlteradoVigente desde: 17/04/2011
As pensões dos magistrados jubilados são automaticamente actualizadas e na mesma proporção em função das remunerações dos magistrados de categoria e escalão correspondentes àqueles em que se verifica a jubilação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 17/04/2011

Lei n.º 9/2011 - 1.ª Série(12/04/2011)