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Artigo 10.ºDependência hierárquica e funcional

Vigente desde: 08/01/1998
1 -Os assessores dependem, hierárquica e funcionalmente, do magistrado que coadjuvam.
2 -No caso de coadjuvarem mais de um magistrado, os assessores dependem, para efeitos do número anterior, do magistrado que for designado pela entidade competente para a sua colocação.

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Vigente desde: 08/01/1998