1 -No Supremo Tribunal de Justiça os assessores são distribuídos pelo respectivo presidente e pelo Procurador-Geral da República.
2 -Nos restantes tribunais, os assessores são colocados pelo Conselho Superior da Magistratura e pelos procuradores-gerais-adjuntos distritais, respectivamente.
3 -A colocação a que se referem os números anteriores é precedida de audição dos respectivos magistrados.
4 -Decorrido, pelo menos, um ano, os assessores podem requerer ao Ministro da Justiça a sua transferência dos serviços da magistratura judicial para os do Ministério Público, ou vice-versa, com preferência sobre os candidatos à primeira nomeação.